Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário é nesta quarta-feira; saiba o que fazer caso não receba

Gratificação beneficiará aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros neste ano com um rendimento adicional.

O prazo final para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada encerra-se nesta quarta-feira (20). A data limite para o pagamento da primeira parcela ou do depósito único foi até o dia 30 de novembro.

Estima-se que cerca de 87,7 milhões de brasileiros receberão um rendimento adicional médio de R$ 3.057 neste ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que têm salários variáveis.

É importante ressaltar que a segunda parcela sofre descontos, como imposto de renda e INSS, o que a torna menor que a primeira.

Se o empregador não efetuar o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.

Quem tem direito ao benefício?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

A lista inclui:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, de acordo com a Constituição Federal;
– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os quais receberam antecipação do pagamento neste ano;
– Pensionistas;
– Trabalhadores rurais;
– Trabalhadores avulsos (prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
– Trabalhadores domésticos.

No caso de estagiários, que não são regidos pela CLT, a lei que regulamenta esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento do 13º salário.

Como podem ser feitos os pagamentos?

Existem três formas de pagamento:

– Em parcela única até 30 de novembro;
– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

A decisão de pagar em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. Se for apenas em uma vez, o pagamento deve ocorrer até 30 de novembro. Efetuar o pagamento em uma única parcela apenas em dezembro é considerado ilegal.

Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei n° 4.749. Caso a empresa opte por pagar em parcela única, todos os descontos deverão incidir sobre o salário bruto.

A segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro. Se o prazo final cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O pagamento integral do décimo terceiro salário é concedido para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é realizado da seguinte maneira: para cada mês em que o indivíduo trabalha por pelo menos 15 dias, tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Assim, o cálculo considera um mês inteiro a partir de 15 dias trabalhados.

Se houve um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido.

Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, assim como as faltas não justificadas.

Os descontos, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS, ocorrem na segunda parcela sobre o valor total do benefício. O FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.

Há casos especiais, como contratos suspensos, afastamentos por auxílio-doença ou licença-maternidade, que afetam o cálculo do 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

E se a empresa não pagar?

Se o trabalhador não receber a primeira parcela até a data limite, deve procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para reclamar. Também é possível buscar orientação no sindicato correspondente à sua categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo ou não efetue o pagamento devido, pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização, resultando em uma multa.

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