Simplificação da aposentadoria especial do INSS a partir de 2024: descubra quem será elegível

Recentemente, o Ministério da Previdência Social promoveu uma mudança significativa no processo de concessão da aposentadoria especial, impactando diretamente a análise documental da perícia médica.

A alteração mais notável é a eliminação da obrigatoriedade da análise documental, o que representa uma revisão substancial na abordagem para a concessão desse benefício.

A partir de 2024, a perícia médica não será mais exclusividade dos profissionais da saúde, podendo ser conduzida por servidores administrativos, desde que atendam a especificações detalhadas, especialmente para casos relacionados à exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o “ruído”.

Essa nova política, embora restrita a situações específicas, marca uma mudança importante na dinâmica do processo de concessão da aposentadoria especial pelo INSS.

É essencial ressaltar que, apesar da implementação desse novo formato, a exigência de perícia médica continuará a ser uma norma para outros cenários não contemplados pela atual modificação.

A justificativa por trás dessa mudança reside na expressiva demanda de segurados aguardando a perícia médica, que ultrapassa a marca de 635 mil, conforme dados de setembro disponíveis no Portal da Transparência.

Dessa forma, a redistribuição de responsabilidades para os servidores administrativos visa otimizar o fluxo de trabalho, permitindo que os peritos concentrem seus esforços na realização de um maior volume de exames periciais.

Enfim, para obter mais detalhes sobre essa importante transformação no processo de concessão da aposentadoria especial pelo INSS e suas implicações, continue lendo o texto abaixo.

Entenda melhor sobre as diretrizes de concessão da aposentadoria especial em 2024

Aposentadoria especial
Novas diretrizes facilitam o acesso a aposentadoria especial pelo INSS em 2024. Imagem: Conjur.

O cenário da aposentadoria especial passa por uma mudança significativa, incorporando uma série de novos requisitos e ajustes para casos pendentes de análise, incluindo processos de revisão e recursos.

A evidência para solicitar esse tipo de aposentadoria agora exige a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou de um documento equivalente, juntamente com o formulário de atividade especial correspondente ao período em questão.

Importante observar as diferentes diretrizes para exposições em períodos específicos, como até 2 de dezembro de 1998 e até 31 de dezembro de 2003.

Para exposições até 2 de dezembro de 1998, é necessário apresentar o histograma ou a memória de cálculo quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos, com valores abaixo e acima do limite de tolerância simultaneamente.

Já para exposições até 31 de dezembro de 2003, a aceitação se dá mediante a apresentação exclusiva dos antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.

Cabe aos peritos médicos a análise dos documentos que confirmam o direito a aposentadoria especial, sendo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) um dos principais. Por fim, vale pontuar ainda que, anteriormente, a concessão da renda só ocorria quando o perito liberava toda a documentação confirmando a atividade especial.

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Quem tem direito a essa modalidade de aposentadoria?

A aposentadoria especial do INSS é um benefício destinado aos segurados que desempenham atividades laborais expostas a condições perigosas ou agentes prejudiciais à saúde, ou seja, atividades consideradas especiais.

A relação entre insalubridade ou periculosidade e a profissão do segurado é central para determinar a elegibilidade desse benefício.

Diversos profissionais, como aqueles das áreas de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia, são diretamente impactados pelas exigências das tarefas que realizam.

Exemplificando, podemos citar alguns agentes insalubres, como agentes biológicos (exposição a fungos, bactérias, vírus, etc.), agentes físicos (exposição a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.) e agentes químicos (exposição a substâncias nocivas à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

No que diz respeito aos agentes perigosos, referem-se a atividades nas quais o trabalhador está exposto a perigos inerentes ao exercício da profissão.

A regra de transição para a aposentadoria especial é direcionada aos segurados que exerceram atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019, sem completar o tempo mínimo necessário para a aposentadoria convencional.

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?

Com as inovações tecnológicas disponíveis por meio do atendimento remoto do instituto, os segurados agora têm a oportunidade de requerer sua aposentadoria especial do INSS de forma simplificada através plataforma Meu INSS, seja por meio do site ou do aplicativo.

Para iniciar o procedimento, acompanhe as orientações a seguir:

  1. Primeiramente, acesse o site do Meu INSS;
  2. Em seguida, efetue o login e vá para a seção “Agendamentos/Requerimentos” no canto esquerdo da tela;
  3. Depois, selecione a opção “Novo requerimento” e escolha o benefício desejado, que pode ser tanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum quanto a Aposentadoria Especial;
  4. Complete os campos com seus dados pessoais;
  5. Agora, escolha uma agência do INSS e um horário conveniente para o atendimento;
  6. Por fim, anexe os documentos necessários para fundamentar o seu pedido.
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