Simplificação da aposentadoria especial do INSS a partir de 2024: descubra quem será elegível

Recentemente, o Ministério da Previdência Social promoveu uma mudança significativa no processo de concessão da aposentadoria especial, impactando diretamente a análise documental da perícia médica.

A alteração mais notável é a eliminação da obrigatoriedade da análise documental, o que representa uma revisão substancial na abordagem para a concessão desse benefício.

A partir de 2024, a perícia médica não será mais exclusividade dos profissionais da saúde, podendo ser conduzida por servidores administrativos, desde que atendam a especificações detalhadas, especialmente para casos relacionados à exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o “ruído”.

Essa nova política, embora restrita a situações específicas, marca uma mudança importante na dinâmica do processo de concessão da aposentadoria especial pelo INSS.

É essencial ressaltar que, apesar da implementação desse novo formato, a exigência de perícia médica continuará a ser uma norma para outros cenários não contemplados pela atual modificação.

A justificativa por trás dessa mudança reside na expressiva demanda de segurados aguardando a perícia médica, que ultrapassa a marca de 635 mil, conforme dados de setembro disponíveis no Portal da Transparência.

Dessa forma, a redistribuição de responsabilidades para os servidores administrativos visa otimizar o fluxo de trabalho, permitindo que os peritos concentrem seus esforços na realização de um maior volume de exames periciais.

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Enfim, para obter mais detalhes sobre essa importante transformação no processo de concessão da aposentadoria especial pelo INSS e suas implicações, continue lendo o texto abaixo.

Entenda melhor sobre as diretrizes de concessão da aposentadoria especial em 2024

Aposentadoria especial
Novas diretrizes facilitam o acesso a aposentadoria especial pelo INSS em 2024. Imagem: Conjur.

O cenário da aposentadoria especial passa por uma mudança significativa, incorporando uma série de novos requisitos e ajustes para casos pendentes de análise, incluindo processos de revisão e recursos.

A evidência para solicitar esse tipo de aposentadoria agora exige a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou de um documento equivalente, juntamente com o formulário de atividade especial correspondente ao período em questão.

Importante observar as diferentes diretrizes para exposições em períodos específicos, como até 2 de dezembro de 1998 e até 31 de dezembro de 2003.

Para exposições até 2 de dezembro de 1998, é necessário apresentar o histograma ou a memória de cálculo quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos, com valores abaixo e acima do limite de tolerância simultaneamente.

Já para exposições até 31 de dezembro de 2003, a aceitação se dá mediante a apresentação exclusiva dos antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.

Cabe aos peritos médicos a análise dos documentos que confirmam o direito a aposentadoria especial, sendo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) um dos principais. Por fim, vale pontuar ainda que, anteriormente, a concessão da renda só ocorria quando o perito liberava toda a documentação confirmando a atividade especial.

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Quem tem direito a essa modalidade de aposentadoria?

A aposentadoria especial do INSS é um benefício destinado aos segurados que desempenham atividades laborais expostas a condições perigosas ou agentes prejudiciais à saúde, ou seja, atividades consideradas especiais.

A relação entre insalubridade ou periculosidade e a profissão do segurado é central para determinar a elegibilidade desse benefício.

Diversos profissionais, como aqueles das áreas de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia, são diretamente impactados pelas exigências das tarefas que realizam.

Exemplificando, podemos citar alguns agentes insalubres, como agentes biológicos (exposição a fungos, bactérias, vírus, etc.), agentes físicos (exposição a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.) e agentes químicos (exposição a substâncias nocivas à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

No que diz respeito aos agentes perigosos, referem-se a atividades nas quais o trabalhador está exposto a perigos inerentes ao exercício da profissão.

A regra de transição para a aposentadoria especial é direcionada aos segurados que exerceram atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019, sem completar o tempo mínimo necessário para a aposentadoria convencional.

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?

Com as inovações tecnológicas disponíveis por meio do atendimento remoto do instituto, os segurados agora têm a oportunidade de requerer sua aposentadoria especial do INSS de forma simplificada através plataforma Meu INSS, seja por meio do site ou do aplicativo.

Para iniciar o procedimento, acompanhe as orientações a seguir:

  1. Primeiramente, acesse o site do Meu INSS;
  2. Em seguida, efetue o login e vá para a seção “Agendamentos/Requerimentos” no canto esquerdo da tela;
  3. Depois, selecione a opção “Novo requerimento” e escolha o benefício desejado, que pode ser tanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum quanto a Aposentadoria Especial;
  4. Complete os campos com seus dados pessoais;
  5. Agora, escolha uma agência do INSS e um horário conveniente para o atendimento;
  6. Por fim, anexe os documentos necessários para fundamentar o seu pedido.
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