STF quer REDUZIR altura mínima para ingresso na Guarda Municipal; saiba mais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso que envolve a definição de critérios de altura mínima para o ingresso de candidatos na carreira de Guarda Civil Municipal. A questão em pauta diz respeito à constitucionalidade de uma lei complementar municipal de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, que estabelece requisitos de estatura superiores aos previstos na legislação federal.

Lei Municipal Contestada

A Lei Complementar nº 19/2023 do município de São Bernardo do Campo determina que a altura mínima exigida para concursos públicos da Guarda Civil Municipal deve ser de 1,70 metros para homens e 1,60 metros para mulheres. No entanto, esses parâmetros divergem das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.705/2012, que regulamenta os critérios de ingresso nas Forças Armadas e fixa a altura mínima em 1,60 metros para homens e 1,55 metros para mulheres.

Ação do Ministério Público Estadual

Diante dessa divergência normativa, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da lei municipal. O MP-SP argumenta que os requisitos de altura impostos pelo município são excessivos e podem configurar uma restrição desproporcional ao acesso à carreira de Guarda Civil Municipal.

Posicionamento do Ministro Relator

O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, manifestou-se a favor da redução dos critérios de altura previstos na legislação municipal de São Bernardo do Campo. Em seu voto, Fux defendeu a adequação desses parâmetros aos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 12.705/2012, que fixa a altura mínima em 1,60 metros para homens e 1,55 metros para mulheres.

Argumentos do Ministro Relator

Ao fundamentar sua posição, o ministro Fux reconheceu a legitimidade e razoabilidade da exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras ligadas à segurança pública. No entanto, ele enfatizou a necessidade de seguir os parâmetros definidos pela legislação federal, que estabelece critérios uniformes para todas as Forças Armadas do país.

Fux citou jurisprudência consolidada do STF, como o Recurso Extraordinário nº 1.465.829, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que considerou adequados os limites de altura de 1,60 metros para homens e 1,55 metros para mulheres nas carreiras de segurança pública.

Divergência no Plenário Virtual

O julgamento do caso está sendo realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos de forma eletrônica. Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, manifestando-se a favor da redução dos critérios de altura previstos na lei municipal.

No entanto, o ministro Edson Fachin abriu divergência, considerando que o critério eliminatório baseado exclusivamente na altura não é razoável nem apto a legitimar restrições ao ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal. Segundo Fachin, “a exclusão do acesso ao cargo de guarda civil, fundamentada na alegada baixa estatura do candidato, representa um ressaio desarrazoado quando não há qualquer justificativa para tal exigência”.

Posição da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

Por sua vez, a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo defendeu a constitucionalidade da norma que estabelece critérios de altura mais elevados. O argumento apresentado é que o porte físico é um fator relevante para o desempenho das atribuições dos agentes de segurança pública.

Implicações da Decisão

A decisão final do STF neste caso terá implicações significativas para os concursos públicos destinados ao provimento de cargos de Guarda Civil Municipal em todo o país. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei municipal de São Bernardo do Campo poderá estabelecer um precedente que obrigará outros municípios a adequarem suas legislações aos parâmetros de altura previstos na norma federal.

Uniformização dos Critérios

A uniformização dos critérios de altura para o ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal em todo o território nacional é um dos objetivos perseguidos pelo Ministério Público. Essa medida visa garantir a isonomia e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente do município onde residam ou pretendam ingressar na carreira.

Impacto nos Concursos Públicos

A decisão do STF também terá impacto direto nos concursos públicos já realizados ou em andamento para o provimento de cargos de Guarda Civil Municipal. Dependendo do posicionamento final, poderá ser necessário rever os resultados desses certames ou mesmo promover novas seleções, respeitando os critérios de altura definidos pela Corte Suprema.

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