Termos jurídicos latinos que todo advogado deve saber – parte 2
Aqui continuamos nosso rol de expressões, princípios e jargões de Direito vindas do Latim. Muitos são de uso muito específico, e estão caindo em desuso, eventualmente, sendo substituídas por temos ingleses, ou franceses.
Entretanto, lembre: as bases do Direito Ocidental vem do Império Romano. Então, saber, ao menos, o que uma expressão significa pode facilitar no entendimento de um processo, auto ou possibilidade de ação.
O primeiro artigo você pode ler aqui.
Termo Latino | Tradução | Explicação | Área do Direito onde mais aparece |
Cogitationis poenam nemo patitur.
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Ninguém é punido pelos pensamentos | Principio para atenuar atos que possam ser interpretados como incitação a um crime | Todas, mas principalmente, Direito Penal |
Conditio sine qua non | Condição sem a qual não [é possível algo ocorrer] | Um dos termos mais conhecidos e utilizados no Direito, refere-se a um principio de condição inicial, para dada situação.
Por exemplo, o extravio de direito seria uma Conditio sine qua non para o crime de roubo |
Todas |
Consummatum est
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Foi Consumado [o ato, ou ação] | Outra palavra-chave do Direito em geral, pois expressa que algo (um processo, um ação, um crime) está encerrado, definitivamente | Todas |
Contra jus | Contrario a justiça | Principio usado para caracterizar que algo é contraditório à certa lei ou principio legal – portanto, invalido no processo, auto etc. | Todas |
Contra legem
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Contra a lei | Palavra-chave do Direito Processual, usado para explicar uma decisão judicial que é contrária ao que está disposto na Constituição | Principalmente em Direito Processual |
Corpus delicti | Delito no corpo | Palavra-chave no Direito Penal, refere-se a uma prova que se encontra no corpo (físico) de uma vítima.
Exemplo, fala-se em fazer “Exame de corpo delito” em vítimas de estupro, para identificar, no corpo, provas e índices que levem à identificação do suspeito |
Principalmente em Direito Penal |
Custas ex lege | Custos pela força da lei | Princípio que dispõe sobre os custos de um processo serem pagos pela parte que perdeu a causa | Todas |
Custos legis | Guardião da Lei | Princípio que dispõe sobre a ação de órgãos como o Ministério Público – ou seja, fiscalizar instâncias legais | Principalmente em Teoria do Direito |
Data venia | Dada a vênia (a licença, a permissão) | Expressão usada para se referir ao direito de objetar um posicionamento proferido em auto, ação ou julgamento | Todas |
De cujus, também encontrado como De Cuius | Do qual [está sendo falado] | Expressão para se referir uma pessoa falecida, quando esta sendo feito o inventário dessa | Principalmente em Direito Patrimonial |
De facto | De verdade | Expressão-chave no Direito, para falar sobre a situação de algum referente, de fato (e não como ela está prevista em contrato, documento, etc.).
Por exemplo: de facto, Porto Rico é um território dos Estados Unidos |
Todas |
De jure | De [acordo com] lei | Expressão-chave no Direito, faz o contraponto com a citada acima. É o princípio que, idealmente, seria o que acontece em dada situação.
Exemplo: de jure, o poder executivo tem total independência de decisão, sobre suas medidas administrativas |
Todas |