Termos jurídicos latinos que todo advogado deve saber – parte 3
Aqui continuamos nosso 3° artigo com expressões, princípios e jargões de Direito vindas do Latim. Alguns deles, como reforçamos, estão em quase completo desuso. Outros, por sua vez, são até mesmo princípios que a Teoria do Direito utiliza.
O primeiro artigo você pode ler aqui, e o segundo, aqui.
Termo Latino | Tradução | Explicação | Área do Direito onde mais aparece |
Divortium aquarum | Divisor de águas | Termo para se referir a fronteiras mais ou menos definidas, devido a questões geográficas – principalmente a presença de rios.
Exemplo, o Divortium aquarum do Brasil com a Bolívia é, em parte, o Rio Guaporé |
Principalmente em Direito Internacional |
Do ut facias | Que se faça | Termo utilizado para se referir às relações contratuais entre duas partes | Principalmente em Direito Contratual |
Dura lex sed lex | A lei é dura, mas é a lei | Expressão-chave do Direito, usada para exprimir o princípio de que a lei deve ser aplicada sempre, não importado quem seja o réu | Teoria do Direito |
Erga omnes | Para todos | Princípio jurídico que se refere a uma decisão que afetará a todos do contexto do processo, e não apenas os envolvidos no autor | Direito Processual e Teoria do Direito |
Error in Judiciando | Erro ao julgar | Refere-se a um procedimento legal adotado por um magistrado, no julgamento de uma causa | Principalmente em Direito Processual |
Ex nunc | De agora em diante | Expressão usada para se referir aos efeitos de uma nova lei, a partir do momento de sua aplicação | Todas |
Ex tunc | Desde antes | Contraponto à expressão acima, refere-se aos efeitos retroativos de uma decisão jurídica | Todas |
Fumus comissi delicti
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Fumaça da prática de delito | Expressão que designa a prisão preventiva, por considerar existirem pressupostos preliminares de um crime acontecendo | Direito Processual e Teoria do Direito |
Habeas corpus | Que haja um corpo | Palavra-chave do Direito, serve para designar uma medida que vise garantir a liberdade preventiva de um réu, no início de uma ação | Direito Processual |
Ignorantia legis non excusat
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Ignorar a lei não é desculpa | Princípio que propõe que o desconhecimento de uma lei não pode servir como atenuante, no julgamento de um réu | Teoria do Direito |
Impossibilium nulla est obligatio
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Obrigações impossíveis são nulas | Princípio que discorre sobre a improbidade de uma obrigação, no caso da impossibilidade de cumpri-la | Teoria do Direito |
In absentia | Na ausência | Termo usado para se referir a um réu que não está presente, no momento do julgamento | Direito Processual |
In dubio pro reo | Na dúvida pelo réu | Princípio que pressupõe um julgamento favorável ao réu, partindo da presunção de inocência, quando não há indícios que permitam a culpabilização | Direito Processual |
Iter criminis | A estrada do crime | Cronologia dos atos que levaram ao crime, do planejamento até a execução | Direito Processual |
Juris et de jure
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De direito e por direito | Presunção de princípio legal, que não admite uma prova contrária | Teoria do Direito |
Juris tantum | Somente de Direito | Contraponto da expressão acima, presunção que admite provas contrárias | Teoria do Direito |