Termos jurídicos latinos que todo advogado deve saber – parte 4
Continuando nosso glossário de termos jurídicos latinos. Leia aqui as partes 1, 2 e 3.
Termo Latino | Tradução | Explicação | Área do Direito onde mais aparece |
Jus accusationis | Direito de acusação | Principio do Direito Penal, que permite que alguém acuse outrem, por crime alegado | Direito Penal |
Lato Sensu | Sentido amplo | Expressão para falar sobre as múltiplas possibilidades de significado de uma teoria, princípio ou lei | Teoria do Direito |
Longa manus | A mão longa | Referente ao representante da lei, fora dos ambientes legais.
Mais comumente usada para falar de Oficiais de Justiça |
Teoria do Direito |
Manu militari | Mão militar | Expressão para falar sobre uso de força armada (policial, militar) para fazer o cumprimento de dada determinação legal | Direito Penal |
Mare clausurum | Mar fechado | Expressão para falar sobre fronteiras marítimas fechadas | Direito Internacional |
Mare Liberum | Mar livre | Expressão para falar sobre fronteiras marítimas abertas | Direito Internacional |
Mortis Causa | Devido à morte | Não confundir com “Causa Mortis” (essa, “motivo da morte”).
Mortis Causa são os direitos e deveres dos sucessores legais de alguém que morreu |
Direito Civil |
Nemo iudex in causa sua | Ninguém pode ser juiz de sua [própria] causa | Principio que regula a improbidade de um juiz atuar sobre uma causa que lhe diz respeito | Teoria do Direito |
Nomen juris | Nome jurídico | O nome de algo (teoria, procedimento) à luz do Direito | Teoria do Direito |
Non bis in idem | Não duas vezes pelo mesmo motivo | Princípio que postula que ninguém pode responder duas vezes por um mesmo crime, nem ser duplamente punido | Teoria do Direito |
Notitia criminis | Notícia do crime | O momento em que o crime é noticiado, ou seja, torna-se de conhecimento dos legisladores – e, quando começa a investigação | Direito Processual |
Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali | Não há crime nem pena sem lei precedente | O princípio da legalidade, o que pode ser entendido como o motivo central do Direito.
Ou seja, tudo que pode ser comutado enquanto crime, mesmo que em formato novo, é passível de ser criminalizado, por alguma situação ou lei anterior análoga a essa nova.
Crimes da internet, por exemplo, poderiam ser julgados como crimes (antes do Marco Civil), por questões análogas – injúria, difamação, ameaça, etc… |
Teoria do Direito |
Pacta sunt servanda | Os pactos devem ser respeitados | Princípio fundamental do Direito, por definir que, existindo uma lei, essa deve ser respeitada | Teoria do Direito |
Pecunia non olet | O dinheiro não fede | Princípio do Direito Tributário, que afirma que a fonte de uma renda não é importante, em processos atuariais | Direito Tributário |
Periculum in mora | Perigo na demora | Expressão-chave para o Direito Penal, por considerar que certo processos e ações devem ser tomados com rapidez, sob risco danos à vítima | Direito Penal |
Primo occupanti | Primeiro ocupante | Principio do Direito Imobiliário, de que o primeiro morador de um terreno antes desabitado é seu dono legal | Direito Imobiliário |
Pro rata | Para as partes | Termo contratual relativo às taxas pagas por cada uma das partes envolvidas | Direito Contratual |