Termos jurídicos latinos que todo advogado deve saber – parte 5
Nesse artigo vamos finalizar nosso glossário básico de termos jurídicos latinos. Lembrando, muitas dessas expressões carregam, em si, teorias e princípios do Direito. Logo, saber elas é conhecer sua área de atuação.
Leia aqui as partes 1, 2 e 3, 4.
Termo Latino | Tradução | Explicação | Área do Direito onde mais aparece |
Rebus sic standibus | Deixar as coisas em pé [como estão] | Principio do Direito Contratual, que serve para designar um acordo que seja comum a ambas as partes envolvidas | Direito Contratual |
Reformatio in melius
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Reformar para [deixar] melhor | Princípio que pressupõe uma ação legal em que aja uma reforma da decisão em primeira instância, mas favoravelmente ao réu | Direito Processual |
Reformatio in pejus | Reformar para [causar] prejuízo | Contraponto ao principio acima citado.
Nesse caso, a reforma da sentença dada em instância anterior significa um prejuízo para o apelante (o réu recorrendo ou o promotor) |
Direito Processual |
Res furtiva | Coisa roubada | Bem principal de um processo penal por furto ou assalto | Direito Penal |
Res nullius | Coisa nula | Bem para o qual não há detentor ou dono, logo, como energia elétrica, ou animais selvagens | Principalmente em Direito Imobiliário |
Res derelictae
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Coisa abandonada | Bem que se encontra em situação de abandono ou descaso, por parte do dono original, dessa forma, sendo passível de apropriação devida por terceiros | Principalmente em Direito Imobiliário |
Res perit domino
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A coisa que perece de dono | Bem que é devido a um credor, mas se perde, antes que o devedor possa fazer a entrega, porém, sem prejuízo a esse credor.
Por exemplo, João compra um carro de Maria, mas o carro é roubado antes que Maria consiga entrega-lo. Nesse caso, Maria não precisa arcar com os custos de uma restituição |
Principalmente em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário |
Salus populi suprema lex esto
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A saúde da população deve ser a lei suprema | Princípio que postula que uma decisão jurídica não deve ser tomada se essa vai afetar o bem-estar comum | Direito Administrativo |
Sine die
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Sem dia | Expressão para caracterizar a falta de prazo de conclusão de processo | Direito Processual |
Stricto Sensu | Sentido fechado | Expressão para designar um sentido mais específico de certa teoria ou lei | Teoria do Direito |
Summum ius, summa iniuria | Máximo direito, máxima injustiça | Conceito-chave que postula que teorias e princípios legais devem ser aplicados com equidade, e considerando todos os atores e atenuantes de um caso | Teoria do Direito |
Ubi societas ibi jus | Onde há sociedade haverá Direito | Principio que defende que todas as sociedades têm suas leis | Teoria do Direito |
Ultima ratio | Última parcela | Último recurso em um processo | Direito Processual |
Vacatio legis | Vaga [na aplicação] da lei | Principio que postula que há um tempo entre a publicação de uma lei e sua aplicação concreta | Teoria do Direitp |
Vade mecum | Vem comigo | Livro teórico com os princípios fundamentais de uma área do saber.
Em jurisprudência, o termo virou um sinônimo para a principal obra de Teoria do Direito, sendo atualizada com anualmente |
Teoria do Direito |