TUDO o que você precisa saber sobre o 13º salário 

Aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros vão receber o 13º salário. 

Os trabalhadores têm até 30 de novembro para receber a primeira parte do 13º salário, segundo a lei de 1962. Muitos empregadores já disponibilizaram o comprovante de pagamento para verificar essa parte significativa do benefício.

Aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros receberão um adicional médio de R$ 3.057. Essas estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, pode ser pago de uma vez ou dividido em duas partes, sendo a segunda obrigatória até 20 de dezembro. Confira todas as informações importantes sobre esse benefício a seguir.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com registro na CLT que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.

Portanto, confira abaixo quem tem esse direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal.
  • Aposentados e pensionistas do INSS, que receberam a antecipação do 13º nos meses de maio e junho deste ano.
  • Pensionistas.
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício, com intermediação de um sindicato.
  • Trabalhadores domésticos.

No entanto, estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT e não são considerados empregados, conforme a lei 11.788/08.

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Como é feito o pagamento?

O pagamento pode ser feito de três maneiras diferentes: em parcela única até 30 de novembro, com as férias, desde que solicitado antecipadamente ao empregador; ou parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda prestação deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

A decisão de pagar em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. Assim, no caso de escolher pagar em uma única vez, o prazo máximo é até 30 de novembro. É importante destacar que efetuar o pagamento integral apenas em dezembro é considerado ilegal.

Quando o dinheiro do 13º salário cai na conta do trabalhador?

A primeira parte do pagamento, conforme a Lei n° 4.749, deve ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Se a empresa optar por pagar tudo de uma vez, os descontos, como INSS e IRRF, devem incidir sobre o salário bruto, seguindo tabelas do INSS e Receita Federal.

Todavia, é possível antecipar o pagamento para o mês das férias do trabalhador, desde que a solicitação seja feita até janeiro. Essa antecipação também pode ocorrer posteriormente, se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, ou mediante negociação entre empresa e funcionário.

A segunda parte do pagamento deve ser efetuada até 20 de dezembro. Se esse prazo coincidir com domingo ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado. Não é necessário que todos os funcionários recebam no mesmo dia, mas é crucial respeitar os prazos para cada parcela.

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Cálculo de valor e descontos

O 13º salário integral é pago apenas a quem trabalha por pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é simples: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado recebe 1/12 do salário total de dezembro. Mesmo se trabalhar apenas 15 dias, o cálculo considera o mês inteiro. Se houve aumento salarial durante o ano, o 13º é equivalente ao último salário com o aumento. Adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade e faltas não justificadas também entram no cálculo.

Ademais, faltas sem justificativa podem gerar desconto no décimo terceiro. Imposto de Renda e contribuição ao INSS são descontados na segunda parcela, enquanto o FGTS é pago em ambas. Em casos especiais, como contratos suspensos, o período sem trabalho não é contado no cálculo, a menos que o empregado tenha trabalhado mais de 15 dias no mês.

Por fim, em rescisões sem justa causa, por pedido ou término de contrato por tempo determinado, o décimo terceiro é pago proporcionalmente, calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

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