Urgente! Novas diretrizes do seguro-desemprego são implementadas, incluindo um grupo adicional de beneficiários
O projeto, elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, propõe uma iniciativa significativa para garantir o amparo financeiro aos artesãos brasileiros através da concessão do seguro-desemprego em modalidade especial.
O benefício, equivalente a um salário mínimo, por até sete meses, será direcionado especificamente aos profissionais que enfrentem obstáculos em suas atividades devido a eventos climáticos ou determinações governamentais.
Um exemplo evidente desses desafios ocorre na região amazônica, onde fatores climáticos, como o inverno amazônico, impactam diretamente a produção de cerâmica e o uso de cipós, prejudicando a extração de matérias-primas essenciais para os artesãos locais.
A relatora Zenaide Maia destaca a importância dessa medida ao fazer uma analogia com os pescadores, que já recebem benefícios semelhantes durante períodos de defeso.
Nesse contexto, a concessão do seguro-desemprego busca equacionar as dificuldades enfrentadas pelos artesãos, assegurando-lhes uma rede de proteção financeira em momentos críticos.
Todavia, para ser elegível ao seguro-desemprego, o artesão precisa atender a critérios específicos, como trabalhar individualmente ou em economia familiar por pelo menos quatro anos, não ter outra fonte de renda e estar vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E então, se interessou? Quer saber muito mais sobre esse assunto? Vem conosco e continue a leitura desse texto.
Quais são os critérios para receber o seguro-desemprego em 2024?
O seguro-desemprego se trata de uma forma de proteção financeira convertida em benefício, exclusivamente destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para ter direito a esse amparo, é necessário que o cidadão tenha uma carteira assinada por, pelo menos, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um requisito fundamental para a elegibilidade ao seguro-desemprego, não é suficiente para garantir o acesso a esse benefício. É fundamental atender a outros critérios, tais como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Encontrar-se sem emprego no momento da requisição do benefício;
- Haver recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa condição se aplica à primeira solicitação;
- Haver cumprido um período de trabalho de pelo menos nove meses nos últimos 12 meses ao solicitar o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter mantido vínculo empregatício com carteira assinada nos últimos 6 meses, contados a partir do terceiro pedido;
- Não possuir renda própria suficiente para garantir seu sustento e o de sua família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
Detalhes das condições para a solicitação
1º Pedido do seguro-desemprego:
- 4 parcelas para aqueles que acumularam entre 12 e 23 meses de trabalho
- 5 parcelas para os trabalhadores com mais de 23 meses de experiência profissional.
2º Pedido seguro-desemprego:
- 3 parcelas destinadas a quem trabalhou entre 9 e 11 meses;
- 4 parcelas para aqueles que possuem um histórico de trabalho entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas para os profissionais com mais de 23 meses de experiência.
3º Pedido seguro-desemprego:
- 3 parcelas para os trabalhadores que atuaram entre 6 e 11 meses;
- 4 parcelas para aqueles que acumularam entre 12 e 23 meses de trabalho;
- 5 parcelas para os que ultrapassaram os 23 meses de experiência profissional.
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Qual é o prazo para liberação do seguro-desemprego em 2024?
Uma das principais preocupações dos trabalhadores ao se depararem com o desemprego é entender o prazo de liberação do seguro-desemprego. E não é para menos, essa questão é fundamental, pois o acesso a esse benefício é concedido apenas após a rescisão do contrato de trabalho.
Ao término do vínculo empregatício, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador. Entre esses documentos, encontra-se o formulário de requerimento do seguro-desemprego, que contém um número de protocolo fundamental para iniciar o processo de solicitação.
É importante ressaltar que o trabalhador tem um período de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido do seguro-desemprego.
Durante esse intervalo, o trabalhador deve reunir toda a documentação necessária e submeter a solicitação. O número de protocolo obtido no formulário de requerimento será o ponto de partida para essa jornada.
Enfim, a liberação dos valores do seguro-desemprego costuma ocorrer dentro de um prazo de 30 a 45 dias, contados a partir da data em que o protocolo foi registrado.
Isso porque dentro desse período ocorre processamento da solicitação e à verificação dos documentos, proporcionando aos beneficiários uma estimativa do tempo necessário para receber o auxílio financeiro.