Vale a pena fazer concurso Guarda Municipal?
Os concursos para Guarda Municipal geral possuem requisito de nível médio
Para aqueles que desejar ingressar no setor de segurança pública, a possibilidade de se tornar um Guarda Civil Municipal (GCM) é uma excelente opção. Regida pelos municípios, cada corporação de Guardas Civis estabelece suas próprias diretrizes, remunerações e condições de trabalho. No entanto, um requisito é praticamente universal: os candidatos devem possuir o ensino médio completo. Essa exigência relativamente acessível atrai muitos indivíduos que buscam uma aproximação com a vida militar, mesmo sem uma formação universitária. Mas será que essa carreira realmente vale a pena?
Quanto um Guarda Municipal recebe?
Ao considerar uma carreira na área de segurança pública, o fator salarial é, sem dúvida, uma preocupação fundamental. Quando compara-se a remuneração de um GCM com outras profissões semelhantes, como a de um policial militar (PM), os números podem causar certa decepção. Em média, um GCM no Brasil recebe entre R$ 1.400 e R$ 3.000 por uma jornada semanal de 40 horas. Por outro lado, um PM, que já requer ensino superior, costuma ter remuneração entre R$ 4.700 e R$ 6.900.
Guardas Municipais têm estabilidade?
Embora a remuneração possa parecer desanimador em comparação com outras carreiras na área de segurança, a profissão de GCM oferece um benefício: a estabilidade empregatícia. Aqueles que são aprovados no concurso público são contratados pelo regime estatutário, o que lhes garante uma posição mais segura e duradoura.
O que faz um Guarda Municipal?
Conforme estabelecido pela Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que regulamenta o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as responsabilidades da Guarda Municipal são as seguintes:
- I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
- II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
- IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
- V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
- VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
- VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
- VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
- IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
- X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
- XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
- XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
- XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
- XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
- XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
- XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
- XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
- XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Requisitos para ser um Guarda Civil Municipal
Para ingressar na carreira de Guarda Civil Municipal, os candidatos devem atender a alguns requisitos básicos. Como mencionado anteriormente, o ensino médio completo é uma exigência praticamente universal. No entanto, cada município pode estabelecer critérios adicionais, como idade mínima, altura, aptidão física e ausência de antecedentes criminais.
O processo de seleção é feito por meio de concursos. Estes, por sua vez, geralmente envolve várias etapas, incluindo provas objetivas, avaliações físicas, exames médicos e, em alguns casos, avaliações psicológicas. Os candidatos aprovados são então convocados para um curso de formação, onde recebem treinamento teórico e prático sobre as atribuições e responsabilidades da função.