VITÓRIA! CJF liberou R$ 2,1 bi nesta terça para segurados do INSS

Para receber os valores retroativos, é necessário que se trate de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou nesta terça-feira a liberação de R$ 2,1 bilhões para quitar atrasados do INSS. Conforme comunicado da Folha, o montante destina-se ao pagamento das “obrigações judiciais do governo federal com aposentados e pensionistas do INSS, cuja autorização de pagamento foi concedida pelo juiz em outubro”.

Já em outubro, o CJF havia informado sobre a disponibilidade desse valor para beneficiar os segurados do INSS. Agora, a quantia será destinada a mais de 130 mil beneficiários que obtiveram decisões favoráveis em processos de concessão ou revisão de benefícios.

Para receber os valores retroativos, é necessário que se trate de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e que o processo tenha sido completamente finalizado.

Quais categorias de processos foram contempladas no pagamento?

Os beneficiários aposentados e pensionistas que recorreram à Justiça abrangem processos relacionados a:

  1. Aposentadorias;
  2. Pensões e auxílios;
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

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O que são Requisições de Pequeno Valor (RPVs)?

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são instrumentos legais utilizados no âmbito judicial para agilizar o pagamento de determinados créditos decorrentes de decisões judiciais contra entes públicos, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Elas são uma forma específica de execução de sentença.

As RPVs foram estabelecidas para proporcionar uma tramitação mais rápida e simplificada para valores devidos a particulares que venceram processos judiciais contra órgãos públicos. Geralmente, esses valores são de pequeno montante.

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Principais características das RPVs:

  1. Limite de Valor: As RPVs têm um valor máximo estabelecido por lei, e, no contexto previdenciário, geralmente são utilizadas para a quitação de atrasados de benefícios como aposentadorias, pensões e outros direitos previdenciários.
  2. Pagamento Rápido: Uma das principais vantagens das RPVs é a agilidade no pagamento. Diferentemente dos precatórios, que são pagamentos realizados uma vez por ano, as RPVs são pagas assim que são incluídas no orçamento do ente público.
  3. Procedimento Simplificado: O trâmite para o pagamento das RPVs é menos burocrático do que o dos precatórios, facilitando a obtenção rápida dos valores pelos beneficiários.
  4. Natureza Alimentar: As RPVs muitas vezes envolvem valores considerados de natureza alimentar, ou seja, destinados a prover necessidades básicas, como alimentação e moradia.
  5. Identificação nas Consultas: Ao realizar consultas processuais, a identificação de RPVs geralmente é feita por meio da sigla correspondente no campo “Procedimento”.

É importante destacar que as regras relacionadas às RPVs podem variar, e é sempre aconselhável verificar a legislação vigente e buscar orientação jurídica adequada para entender como o sistema funciona em cada contexto específico.

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Como proceder para receber o montante das RPVs?

Para receber os valores referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), é essencial que o processo tenha sido encerrado, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS, e que a ordem de pagamento do juiz esteja marcada para algum dia do mês de outubro.

O depósito do valor é realizado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da região em que o segurado ingressou com o processo. Conforme destacado pela Folha, “para efetuar o pagamento, são criadas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em nome do segurado ou de seu advogado, durante uma fase denominada processamento”.

O processo de processamento tem uma duração de aproximadamente uma semana, iniciando-se nesta terça-feira (21) com a liberação dos fundos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). É fundamental que os segurados verifiquem se têm direito aos valores.

Como realizar a consulta aos valores atrasados do INSS?

O segurado ou seu advogado têm a opção de efetuar a consulta por meio do site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região, seguindo o procedimento abaixo:

  1. Acesse a página inicial e clique em “Consulta processual”.
  2. Selecione a opção “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”.
  3. Informe um dos números requisitados e conclua o procedimento de verificação “Não sou um robô”, seguindo as instruções das imagens solicitadas.
  4. Clique em “Pesquisar”.
  5. Na página subsequente, serão exibidos os valores atrasados.
  6. No campo “Procedimento”, caso seja uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), as siglas correspondentes estarão indicadas.
  7. Se for um precatório, a identificação será feita por meio da sigla PRC, sendo o pagamento realizado apenas uma vez ao ano. Em 2023, esse depósito já foi efetuado.

Esse processo de consulta permite visualizar os valores pendentes relacionados ao INSS, sendo crucial identificar se se trata de uma RPV ou precatório para compreender as características do pagamento.

 

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