Quantos votos são necessários para que um único candidato a prefeito de uma cidade seja eleito?
Você sabe por que isso acontece?
Nas eleições municipais de 2024, um fenômeno intrigante está acontecendo em 213 municípios brasileiros: apenas um voto será suficiente para eleger o prefeito ou prefeita. Essa situação ocorre quando há apenas um único candidato concorrendo ao cargo, garantindo sua vitória mesmo que apenas ele próprio vote em si mesmo. Esse número recorde de candidaturas únicas, quase o dobro em comparação a 2020, levanta questionamentos sobre a dinâmica política e a representatividade democrática nessas localidades.
Aumento de candidaturas únicas
Conforme um estudo elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), houve um aumento significativo no número de municípios que apresentam candidatos únicos. Em 2020, esse total era de 107, mas em 2024 esse número saltou para 213, estabelecendo um recorde nos últimos sete ciclos eleitorais municipais. Esse crescimento acentuado levanta preocupações sérias sobre a ausência de diversidade política nas eleições, o que pode contribuir para a perpetuação de grupos que já estão estabelecidos no poder local. A falta de concorrência eleitoral pode enfraquecer a democracia e limitar as opções disponíveis para os eleitores, o que merece uma atenção.
O que contribui para candidaturas únicas?
Várias razões podem explicar o aumento significativo de candidaturas únicas. Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, aponta que os desafios enfrentados pelos municípios, como a pandemia e as catástrofes naturais, podem desestimular possíveis candidatos a concorrerem devido à pressão e às cobranças da população.
Além disso, em municípios onde os prefeitos atuais gozam de grande apoio popular e avaliações positivas, candidatos de oposição tendem a evitar enfrentá-los, optando por não concorrer. Esse cenário é mais comum em cidades menores, onde é mais difícil formar uma segunda força política com estrutura suficiente para desafiar o incumbente.
Distribuição geográfica
Ao analisar a distribuição geográfica dessas candidaturas únicas, algumas regiões se destacaram. O Rio Grande do Sul liderou a lista, com 43 municípios nessa condição. Em seguida, Minas Gerais contabilizou 41 cidades com um único candidato à prefeitura, enquanto São Paulo registrou 26 casos semelhantes. Goiás e Paraná empataram na quarta posição, com 18 municípios cada, seguidos pelo Piauí (11), Mato Grosso e Rio Grande do Norte (ambos com 9).
Por outro lado, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro foram os estados com o menor número de candidaturas únicas, apresentando apenas um município nessa situação em cada um deles. Outros estados como Ceará, Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Pará, Alagoas, Santa Catarina, Paraíba e Tocantins também registraram casos isolados, variando de dois a sete municípios com um único candidato.
Quais as implicações legais
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, especificamente o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, em uma situação de candidatura única, o postulante será considerado eleito prefeito caso obtenha a maioria dos votos válidos, ou seja, excluindo-se os votos em branco e nulos. Teoricamente, um único voto válido seria suficiente para proclamar o resultado, desde que esse voto represente a maioria dos votos válidos computados.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, mesmo em caso de candidatura única, não haverá a necessidade de um segundo turno, uma vez que o candidato obterá a maioria dos votos válidos já no primeiro turno.
Pluralidade do processo eleitoral
Embora a existência de candidaturas únicas não seja necessariamente um problema em si, ela suscita questionamentos sobre a competitividade e a pluralidade do processo eleitoral. Alguns analistas políticos expressam preocupação com a possibilidade de essas situações refletirem uma falta de engajamento cívico ou dificuldades na formação de chapas concorrentes.
Além disso, há o desafio de garantir a legitimidade e a transparência do processo eleitoral, mesmo em cenários de candidatura única. É fundamental que os órgãos responsáveis pela organização das eleições mantenham os mais altos padrões de integridade e fiscalização, assegurando que os eleitores possam exercer seu direito de voto de forma livre e informada.